CBF proíbe cartolas de lucrar com jogadores, e ameaça até rebaixar clube

(Foto: Cesar Grecco/Divulgação)














A CBF determinou que cartolas não podem lucrar com negociações de jogadores. A proibição está no novo regulamento de intermediários do futebol brasileiro. Pelas regras, clubes infratores podem sofrer punições como veto a registro de atletas, perda de pontos e rebaixamento.

O novo regulamento foi publicado nesta segunda-feira, e já está válido desde sexta-feira. Era uma obrigação da CBF instituí-lo para seguir normas criadas pela Fifa para empresários de jogadores.

Pelo artigo 23, é vedado aos dirigentes receber qualquer pagamento ou parte dos honorários devidos aos agentes por negociações. Depois, no artigo 30, é proibido que o intermediário assine com um clube que tenha um parente seu de até segundo grau com participação acionária, “ou ainda exerça uma influência relevante''.

“No meu entendimento isso se aplica, sim, a conselheiros do clube. Não pode mais ter essa relação com conselheiros'', afirmou o advogado de direito esportivo internacional, Marcos Motta. “Essa legislação é uma espelho da feita pela Fifa.''

Não são poucos os casos de conselheiros envolvidos em negociações de jogadores em clubes no Brasil. No Corinthians, o conselheiro Fernando Garcia, que está de licença, é dono de partes de atletas como Malcom, além de ser agente deles. O conselheiro palmeirense Osório Furlan tem percentual sobre os direitos do meia Valdivia.

No Santos, o grupo Terceira Estrela é composto por ex-dirigentes do clube, na época da formação eles estavam atuantes, e detém direitos sobre jogadores. O Atlético-MG teve diversas parcerias de atletas com o fundo do BMG, formado pelo seu ex-presidente e conselheiro Ricardo Guimarães. A posse de direitos de terceiros sobre jogadores está proibida pela Fifa a partir de maio.

Para os casos de descumprimento do regulamento, a CBF prevê sanções. Jogadores podem sofrer de advertência a perda do direito de jogar. As punições dos clubes começam em advertência e vão até rebaixamento. Uma comitê de litígios determinará as penas. Não fica claro o que será feito com contratos em vigor.

Entre outras medidas, a confederação também indicou que as comissões para intermediários devem se limitar a 3% do salário bruto do jogador, um percentual irrisório para o mercado brasileiro onde empresários ganham milhares com vendas. Só que esta é apenas uma sugestão, que pode ser seguida pelos clubes ou não.

UOL Esporte

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