STJD suspende partida do Flamengo após denúncia do Fluminense

(Foto: Reprodução)

Por Redação Blog do Esporte


O presidente do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Paciente, recebeu nessa segunda-feira (17) o pedido de anulação por parte do Fluminense do clássico contra o Flamengo no dia 13 de outubro. Ronaldo aceitou abrir um processo para investigar o caso e determinou que a CBF suspensa o resultado da partida até o final do julgamento. As informações são do blogueiro Rodrigo Mattos, do UOL Esporte.

A partida ficou paralisada por mais de 10 minutos após o árbitro Sandro Meira Ricci não entrar em um acordo com o seu assistente após a anulação do gol de Henrique. Segundo informações de dentro do campo no momento da partida, o gol só foi invalidado por uma ação externa de imagens, o que é proibido na atual regra imposta pela CBF.

A diretoria do Fluminense entrou com o pedido para anular o jogo e fica a cargo do presidente do STJD se indefere o resultado por inépcia ou ilegalidade, de acordo com o artigo 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Agora será sorteado um relator e o julgamento será no pleno do STJD. Paciente já afirmou que só anulará o jogo se houver prova robusta da interferência externa, que é negada pelo trio de arbitragem e pela CBF.

Árbitro realiza adendo

Sandro Meira Ricci mandou uma carta para fazer uma retificação e um adendo a súmula do jogo. O documento foi publicado no site da entidade. Confira:

Caro presidente,

Venho, por meio desta, realizar adendo e corrigir uma informação constante na Súmula da partida entre Fluminense e Flamengo, realizada em 13 de outubro de 2016, na cidade Volta Redonda-RJ, válida pelo Campeonato Brasileiro da Série A.

Errata: Informo que o jogo ficou paralisado por 12 minutos e não por 10 como informado anteriormente na Súmula.

Adendo: Informo que durante o tempo em que o jogo ficou paralisado, vários jogadores suplentes e membros da comissão técnica de ambas as equipes adentraram o campo de jogo, sob forte emoção, para pedir que a decisão da arbitragem fosse favorável às suas respectivas equipes. Diante da importante decisão de anular ou não um gol e da necessidade de esperasse que o ânimo de todos se acalmasse para que a arbitragem pudesse comunicar sua decisão com tranquilidade, considero que as reações foram aceitáveis para a situação, motivo pelo qual não houve necessidade de ações disciplinares.

Solicito os bons préstimos de Vossa Senhoria no sentido de adotar as providências cabíveis para o caso em tela.

Respeitosamente
Sandro Ricci

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