Clubes precisarão avisar por escrito interesse em técnicos empregados antes de negociação

(Foto: Reprodução)

Por Redação Blog do Esporte


As regras para as transferências de jogadores e técnicos brasileiros ganharam uma nova regulamentação divulgada pela CBF na última quinta-feira (3). As regras estão inserido no Regulamento Nacional de Intermediários e no Regulamento Nacional de Transferências de Atletas de Futebol. Houve mudanças com relação ao ano passado.

Dentre as novidades, há alterações na versão do artigo 25, que determina que os clubes informem por escrito seu interesse na contratação de um técnico empregado em outro clube, antes de entrar em negociação com o profissional. Em 2018, foram registradas 29 trocas de treinadores dos clubes na série A do Campeonato Brasileiro.

Há também mudanças na contratação de atletas, mais precisamente no artigo 27, onde condutas abusivas que tenham o objetivo de forçar uma parte, seja jogador, técnico ou clube, a rescindir ou alterar um contrato podem configurar motivo justo para a rescisão do vínculo. Cruzeiro e Flamengo estão “lutando” pela contratação de Arrascaeta, onde o clube Celeste acusa o agente do atleta de forçar a quebra do contrato com o clube.

Os clubes também precisarão informar à CBF o eventual valor de comissão ajustado em favor de intermediário, no momento do registro do atleta. Esse registro apenas ocorre quando o nome do jogador é publicado no Boletim Informativo Diário (BID).

Além disso, o Regulamento Nacional de Intermediários (RNI) prevê que “um jogador, clube ou qualquer interessado solicite o registro de rescisão por mútuo acordo de um contrato de representação, no sistema de intermediários da CBF”. É necessário que o técnico ou jogador esteja devidamente registrado no sistema da CBF.

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