Comercial pede adiamento de rodada contra a Catanduvense na série A3

Estádio Silvio Salles, em Catanduva (Foto: Reprodução)

Por Nicholas Araujo
Ribeirão Preto, SP


O Comercial entrou com um pedido junto a Federação Paulista de Futebol (FPF) para adiar a partida contra a Catanduvense, marcada para o próximo sábado (4 de março), em São José do Rio Preto. A equipe de Catanduva já sofreu dois W.O. na série A3 do Campeonato Paulista e poderá ser eliminada da competição.

De acordo com o presidente do Leão, Brenno Spinelli, após contato do Blog do Esporte, a Catanduvense será julgada na segunda-feira (06/03) pelas ausências nos jogos contra São Carlos e Taboão da Serra, pois o laudo de segurança do Estádio Silvio Salles, casa da Bruxa, venceu em novembro do ano passado e uma nova documentação apresentada em janeiro de 2017 foi reprovada pela Federação. Até a capacidade do estádio foi reduzida de 15 mil para 10 mil torcedores.

Segundo Spinelli, o deslocamento do Comercial até Rio Preto foi estipulado em R$ 5 mil, que poderiam ser economizados caso a Catanduvense seja punida pelo tribunal, e consequentemente rebaixada para a Série B do Paulista. Entretanto, caso o adversário seja absolvido no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), o jogo seria remarcado para uma nova data, a ser definida pela FPF.

A situação da Catanduvense se enquadra nos artigos 203 e 204 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune os clubes que deixam de disputar alguma partida por quaisquer motivos, inclusive de não possuir um estádio adequado para sediar a partida. 

Confira os artigos onde a Catanduvense está enquadrada:

Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

§ 1º A entidade de prática desportiva também fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

§ 2º Se da infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão da competição em disputa.

§ 3º Em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do campeonato, torneio ou equivalente em disputa.

§ 4º Para os fins do § 3º, considerar-se-á reincidente a entidade de prática desportiva quando a infração for praticada em campeonato, torneio ou equivalente da mesma categoria, observada a regra do art. 179, § 2º.

Art. 204. Abandonar a disputa de campeonato, torneio ou equivalente, da respectiva modalidade, após seu início.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo as consequências desportivas decorrentes do abandono dirimidas pelo respectivo regulamento.

Por enquanto, a partida está confirmada para o sábado, as 16h, no Estádio Anísio Haddad, em São José do Rio Preto.

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