Mário Bittencourt, presidente do Fluminense, será julgado no TJD-RJ por episódio "GatoFerj"

(Foto: Reprodução)


O presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, foi denunciado pela procuradoria do TJD-RJ em razão das críticas feitas à Ferj (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) e ao próprio tribunal pela polêmica a respeito da transmissão da final da Taça Rio, contra o Flamengo, no episódio que ficou conhecido como "GatoFerj".

A sessão foi marcada para o dia 14 de agosto, uma sexta-feira, às 14h, e será presencial, mesmo em meio à pandemia de coronavírus, na sede do TJD-RJ, no Centro.

Mário foi denunciado pelo procurador André Valentim nos artigos 258, 258-D, 243-F e 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Os artigos se referem a "conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva", "ofender alguém em sua honra", e "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

Caso as punições sejam cumulativas, Mário pode ser condenado a até 630 dias de suspensão e multa de R$ 100,00 até R$ 200 mil. O Fluminense também pode receber uma multa de até R$ 10 mil em razão da acusação ao presidente.

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).

Art. 258-D. As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator, observados os elementos de dosimetria da pena e, em especial, o previsto no art. 182-A.

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Vale lembrar que Mário Bittencourt também foi denunciado pelo episódio "GatoFerj" na justiça comum. O presidente da Ferj, Rubens Lopes, e dois de seus vices moveram uma queixa-crime contra o dirigente por "calúnia, difamação e injúria".

Globo Esporte

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