Corte Arbitral irá julgar recurso do Atlético-MG em cobrança do Vélez de R$ 5,8 milhões; veja detalhes

(Foto: Staff Images/ CONMEBOL)


Em março de 2020, o Atlético-MG recebeu ordem da Fifa para quitar uma dívida com o Vélez Sarsfield, na casa de 887 mil euros (R$ 5,8 milhões na cotação atual). O Galo entrou com recurso contra a decisão na Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça, congelando o prazo para pagar o clube argentino. Agora, o órgão irá julgar o recurso em audiência marcada para 16 de outubro.

O Vélez vendeu Lucas Pratto ao Atlético-MG em dezembro de 2014, por 3,2 milhões de euros, e havia uma cláusula no contrato que dava aos argentinos o direito de receber 20% do lucro que o Galo obtivesse em futura venda do jogador. Essa cláusula chamada de "mais-valia" teria sido ativada na ida de Pratto ao São Paulo (em 2017) e também na transferência ao River Plate (2018), quando o Atlético recebeu valores do clube tricolor (veja os detalhes abaixo).

Por conta do novo coronavírus, as audiências no CAS têm sido feitas de maneira virtual. De qualquer forma, a corte arbitral levará alguns meses até proferir a sentença do Atlético. Em caso de não ter o recurso acolhido, o Galo será intimado novamente pela Fifa a quitar a dívida. Esse é um dos problemas derradeiros que a gestão de Sérgio Sette Câmara ainda precisa enfrentar na entidade máxima do futebol.

Outro caso, e que também haverá audiência no CAS, é a cobrança do Junior Barranquilla contra o Galo envolvendo a transferência de Yimmi Chará ao Galo em 2018. A operação foi de 6 milhões de dólares, sendo que o ex-presidente Ricardo Guimarães emprestou 50% dos valores ao clube, e o restante ficou em aberto. A audiência desta briga está agendada para 30 de novembro.

As vendas de Lucas Pratto

O Atlético contratou Lucas Pratto em dezembro de 2014 acertando o valor da transferência com o Vélez em 3,2 milhões de euros. Ficou acordado que, caso o Galo vendesse Pratto por valor superior ao que tinha gasto para contratá-lo, o Vélez se valeria de 20% da "mais-valia". Ou seja, 1/5 do "lucro" do Atlético seria pago aos argentinos.

Quando o Atlético vendeu Pratto ao São Paulo, em fevereiro de 2017, o valor da transferência foi de 6,2 milhões de euros (3,2 milhões pagos à vista, e os outros 3 milhões divididos em duas parcelas de 1,5 milhão cada, para abril e julho de 2017).

Assim, o Galo lucrou 3 milhões de euros, sendo que o Vélez tinha direito a 20% deste lucro - 600 mil euros. Previamente combinado, o Vélez pagaria 200 mil euros ao Galo e, portanto, deveria receber 400 mil euros. Em abril de 2017, o Vélez enviou correspondência ao Atlético cobrando 300 mil euros da mais valia, e avisando que outros 100 mil euros deveriam ser pagos em julho de 2017.

Em janeiro de 2018, o São Paulo vendeu Lucas Pratto ao River Plate por 11,5 milhões de euros. Dias depois, Atlético e São Paulo firmaram um "segundo contrato de transferência", no qual o Galo vendeu os 50% dos direitos econômicos restantes de Lucas Pratto por 2.435.000 de euros. O Vélez cobra 20% deste valor, que dão 487 mil euros. No total, portanto, o Vélez requer 887 mil euros.

Sobre a venda desses 50%, o Atlético indicou no seu balanço financeiro de 2019 que o São Paulo ainda estava com R$ 1.515.420,00 não pagos dos 2,4 milhões de euros. O valor total da compra da metade restante de Pratto foi firmada em quatro parcelas (veja abaixo).

Argumentos do Galo

O Atlético se manifestou no processo movido pelo Vélez. Basicamente, alegou que os juros eram desproporcionais, e que não havia recebido os 3 milhões parcelados do São Paulo (as parcelas de 1,5 milhão de euros previstas para abril e julho de 2017). Segundo o Galo, essas parcelas foram pagas diretamente ao Grêmio. Atlético devia ao Grêmio parte da compra do goleiro Victor, feita em 2012, e sanou o problema amigavelmente em novembro de 2017.

Por fim, o Atlético alega que a cláusula na qual deveria pagar 20% de mais valia ao Vélez valeria apenas para a primeira venda de direitos econômicos do Pratto ao São Paulo, por 6,2 milhões de euros, e não teria reflexo no segundo acordo de transferência, dos 2,4 milhões de euros.

Em decisão do juiz único do Comitê Player's Status da Fifa, datada de 28 de fevereiro de 2020, ficou definido que as reclamações do Vélez eram acolhidas. O clube argentino, de acordo com a determinação da Fifa, tinha direito de receber 20% da "mais-valia" da primeira venda dos direitos econômicos de Pratto ao São Paulo (400 mil euros), e também os 20% sobre a segunda venda (487 mil euros). O Galo foi à CAS (Corte Arbitral do Esporte) para recorrer da decisão de primeira instância.

Globo Esporte

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