Atlético-MG é multado pelo STJD por infringir protocolo de segurança da CBF contra a Covid-19

(Foto: Pedro Souza/Agência Galo)


O Atlético-MG foi multado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva por infrações ao Código Brasileiro (CBJD) quanto ao protocolo de segurança de prevenção à Covid-19, na partida contra o Coritiba, pela oitava rodada do Brasileirão, no dia 7 de setembro, na capital paranaense.

O julgamento ocorreu na segunda-feira, 26, e o clube mineiro foi sentenciado a pagar uma multa de R$ 2,5 mil que serão revertidos em doação a uma instituição de caridade. Outra parte da pena é que o departamento de marketing do alvinegro crie peças de comunicação que ajude na disseminação de informações que combatem a propagação do novo coronavírus.

Há a orientação do Tribunal para que os jogadores do Galo sejam fiscalizados e orientados para cumprir o distanciamento social, uso de máscara e a proibição de trocar a camisa de jogo com um colega rival. Tudo isso faz parte do protocolo elaborado pela CBF para a volta dos jogos no Brasil.

O jogo diante do Coxa, os atletas do Galo infringiram todas as regras citadas acima e foram denunciados pela procuradoria do STJD. O Coritiba também foi punido, com o mesmo valor e pena aplicada aos mineiros. Leia abaixo o despacho da sentença.

-Determinou-se que os clubes se comprometam a realizar campanha comandada pelo Departamento de Marketing de cada entidade de prática desportiva (i.e.: vídeo de atletas de seu elenco principal passando a mensagem das práticas de prevenção à Covid-19, tais como o correto uso de máscaras, regras de distanciamento, entre outras), bem como a orientar e fiscalizar seus atletas para cumprirem o protocolo médico da CBF, em especial ao uso da máscara quando e aonde necessário, respeitar o distanciamento no banco de reservas com assentos intercalados para evitar aglomeração, não trocar a camisa durante os jogos com seus colegas de profissão, seja no intervalo de jogo ou após o término da partida-dizia trecho da sentença.

Se Atlético e Coritiba repetirem as infrações, serão denunciados pela Procuradoria do STJD e,caso sejam condenados novamente, pagarão em dobro as penas que porventura sejam aplicadas.

Lance

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