Federação Paralímpica divulga nota sobre arremesso de Thiago Paulino, mas não mostra vídeo

(Foto: Reprodução)


Por Redação Blog do Esporte


A Federação Internacional dos Esportes Paralímpicos (World Para Athletics) divulgou uma nota oficial sobre a infração de Thiago Paulino no arremesso de peso em Tóquio. Entretanto, não há divulgação de foto ou vídeo sobre o ocorrido.

Thiago tinha conquistado a medalha de ouro no arremesso de peso masculino F57, mas uma contestação da equipe chinesa fez com o que o brasileiro perdesse a medalha e ficasse com o bronze. Segundo a alegação, Thiago fez um movimento impróprio, o que descartaria o arremesso.

O Comitê Brasileiro Paralímpico foi atrás para reverter a situação, mas sem sucesso. Por outro lado, o vídeo da infração não foi divulgado, o que deixa em dúvida se houve ou não a penalidade.

Confira a nota na íntegra (traduzida do inglês):

O Paraatletismo Mundial recebeu uma série de consultas da mídia brasileira em relação ao resultado da final do arremesso de peso masculino F57 nos Jogos Paraolímpicos de Tóquio 2020. A seguir estão os antecedentes da decisão do Júri de Apelação que levou o atleta brasileiro Thiago Paulino dos Santos a conquistar a medalha de bronze no evento.

Após a conclusão da final do arremesso de peso masculino F57, a NPC China apresentou um protesto contra uma decisão do Árbitro em relação à 2ª e 3ª tentativas de Thiago Paulino dos Santos, de acordo com a Regra 50 das Regras e Regulamentos do Para-Atletismo Mundial ( as “Regras”) e dentro do prazo relevante. Este protesto foi rejeitado pelo Árbitro. 

A NPC China subsequentemente apelou da decisão do Árbitro de acordo com a Regra 50.7, dentro do prazo relevante. Um Júri de Apelação foi convocado, composto por dois Oficiais Técnicos Internacionais experientes (“ITOs”) e um membro do Comitê Técnico do Esporte Mundial para Atletismo (“STC”), juntamente com o Secretário do Júri.

O procedimento seguido pelo Júri de Apelação é estabelecido na Regra 50. A base para a Apelação foi que as 2ª e 3ª tentativas do atleta infringiram a Regra 36.3 (Técnica de Lançamento Sentado, Levantamento e Falha).

A regra 36.3 afirma o seguinte:

“Será uma falha se um atleta se mover da posição sentada desde o momento em que o atleta leva o implemento para a posição inicial da tentativa até que o implemento tenha pousado”.

O Júri de Apelação analisou o vídeo oficial do evento mantido pelo provedor oficial de tecnologia. A câmera foi posicionada à frente do atleta, permitindo ao Júri uma visão clara do atleta durante o lançamento e suas fases preparatórias. O vídeo oficial foi a única filmagem revisada pelo Júri de Apelação para tomar essa decisão. Nenhuma filmagem de vídeo foi enviada pela NPC China. 

O Júri também entrevistou o Árbitro e o ITO como representantes dos oficiais técnicos do evento. Ambos foram entrevistados na sala de exibição de vídeo e assistiram ao vídeo com o Júri de Apelação. Seguindo a visualização da filmagem, tanto o Árbitro quanto o ITO concluíram que as tentativas haviam de fato violado a Regra 36.3 e, portanto, eram inválidas.

Tendo concluído a investigação e as deliberações, o Júri de Apelação determinou que, com base nas evidências, as tentativas infringiram a Regra 36.3 e manteve o Apelação da NPC China. O Júri anunciou a sua decisão às 00h22 de 4 de setembro e foi formalmente publicada pelo Centro de Informação Técnica (TIC). A NPC Brasil não tinha um membro da equipe de gestão presente no TIC quando o Presidente do Júri explicou a decisão. Por esse motivo, o Presidente solicitou que o gerente da TIC enviasse um e-mail à NPC Brasil para informar sobre o resultado do Recurso. Por uma questão de cortesia, e embora não seja obrigado a fazê-lo, o Presidente explicou pessoalmente a decisão do Júri a vários representantes da NPC Brasil na manhã de 4 de setembro após sua chegada ao Estádio Olímpico Nacional, 

O Presidente explicou aos representantes brasileiros que, embora a decisão do Júri fosse final, ela poderia ser reconsiderada se novas provas conclusivas fossem apresentadas. No final da manhã, o NPC Brasil apresentou mais depoimentos por meio do secretário, com um vídeo das respectivas tentativas filmadas da arquibancada do espectador em um celular. De acordo com a Regra 50.9, o Júri de Apelação se reuniu novamente e considerou as evidências adicionais.

Tendo considerado as provas adicionais, o Júri determinou que não havia base para anular sua decisão anterior. Por uma questão de cortesia, e embora não seja obrigado a fazê-lo, o Presidente explicou pessoalmente a decisão do Júri a vários representantes da NPC Brasil. 

A NPC Brasil solicitou a visualização do vídeo oficial do evento que informou a decisão do Júri de Apelação. Eles foram autorizados a fazer isso na sala de exibição de vídeo na presença do Secretário. 

O Paraatletismo Mundial aprecia as emoções envolvidas em decisões de campo de jogo como esta, especialmente aquelas nos Jogos Paraolímpicos em que as medalhas estão em jogo. Os procedimentos de protesto e apelação seguidos neste caso são os mesmos que se aplicam em todos os casos e se aplicam igualmente a todos os atletas e equipes.

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