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| (Foto: Pedro H. Tesch/AGIF) |
Alvo de questionamentos na Justiça por conta do retorno do uso de sprays de barreira nas competições que organiza na atual temporada, a CBF comprou cerca de 6 mil exemplares do produto de uma loja situada em São Paulo. As notas fiscais foram anexadas pela entidade no processo que corre na 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça Regional da Barra da Tijuca, no Rio
A Spuni Comércio de Produtos e Marketing Ltda., dona do spray que está sendo utilizado no futebol brasileiro em 2021, ajuizou na semana passada uma ação na Justiça com pedido de liminar para que o uso fosse interrompido imediatamente. Representante da empresa e inventor do spray, Heine Allemagne alega que produção e distribuição do seu produto estão proibidas desde 2017, ano em que entrou com processo contra a Fifa.
Em petição incluída nos autos, a CBF reconhece que os sprays utilizados pela arbitragem são da Spuni e explicou que os adquiriu da loja "Comércio de Materiais Esportivos Zona Livre", que fica em São Paulo. As notas fiscais mostram que foram realizadas três compras:
Em 30/07/20, 200 unidades ao preço de R$ 25,23 cada uma, totalizando R$ 5.396 (com frete)
Em 30/07/20, mais 154 unidades pelo valor de R$ 25,23 cada uma, totalizando R$ 3.885,42
E em 26/05/21, de 5.410 unidades pelo valor de R$ 40,80 cada uma, totalizando R$ 220.728
- [...] os direitos da requerente sobre os exemplares dos seus sprays exaurem-se no ato da venda. Trata-se esse de um caso clássico de aplicabilidade do princípio da exaustão de direitos, segundo o qual a prerrogativa do titular de impedir a circulação do produto que incorpora sua marca ou patente se esgota com a primeira venda - argumentou a CBF no processo.
Por sua vez, Heine reforçou ao ge que há pelo menos quatro anos não negocia seus sprays (que têm validade de três anos) nem com a loja de São Paulo, nem com a CBF e nem com qualquer outro comprador. Em 2017, ele obteve na justiça brasileira uma liminar que proibia o uso da ferramenta em competições por todo o planeta - essa decisão foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça dois anos depois, em 2019.
- Eu já negociei com a Zona Livre em outras situações, mas isso foi antes de eu bloquear o spray. Eu não ia botar o meu spray no mercado com uma liminar proibindo o uso dele - explicou Heine.
Questionada pelo ge, a "Zona Livre" informou que não há "nenhuma possibilidade" dos sprays vendidos para a CBF serem falsos porque os comprou na "Baston do Brasil", que é a fabricante do produto no país. Procuramos a "Baston", que não se pronunciou.
Juiz pede exemplares
Na peça inicial da ação que move contra a CBF, a Spuni, além da suspensão imediata do uso da ferramenta, pediu a produção antecipada de provas para realizar perícia e saber se o spray que estava sendo utilizado era de fato o seu.
Como a CBF reconheceu que o produto é de fato da Spuni, o juiz Mário Cunha Olinto Filho descartou necessidade de perícia em decisão dada na última segunda-feira. "Não se vê sentido nem interesse processual em qualquer perícia, já que, como já dito, não nega a CBF utilizar o produto. A perícia se destinaria a que fim?", argumentou o juiz.
Por outro lado, ele pediu para que a entidade apresentasse dois exemplares do spray que está sendo utilizado em suas competições nesta temporada. A CBF tem o prazo de 30 dias para atender a decisão.
Globo Esporte
