Copa do Mundo Feminina: como fica o expediente? Especialista comenta

(Foto: Reprodução)


Com data marcada para começar no dia 20 de julho e término em 20 de agosto, a Copa do Mundo Feminina 2023, está chegando e neste ano terá como país sede a Austrália e Nova Zelândia.

E com os avanços do futebol feminino, essa Copa do Mundo promete ser a maior de todos os tempos, mas diferente da masculina, ainda há barreiras na cultura e paralisações para assistir aos jogos. E diante do cenário, surge a dúvida entre os brasileiros: como fica o expediente?

O coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Renato Rehder, explica que a dispensa de funcionários permanece facultativa às empresas. “A folga ou liberação não é obrigatória nesse período. O que pode acontecer é um acordo entre funcionários e empregadores para que todos possam assistir às partidas, com abono ou compensação do banco de horas, mas como uma liberdade”, afirma.

Colaboradores com regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem buscar o departamento de recursos humanos para entender o funcionamento e as determinações quanto ao andamento das atividades na empresa. “O empregado interessado precisa buscar essas informações sobre as regras da companhia para não cometer erros que geram punições”, alerta.

Quais são essas punições?  

Conforme comentado pelo especialista, os jogos da seleção não são uma justificativa para ausência (seja parcial ou total) e não retornar ao expediente após o jogo pode implicar em algumas punições para o colaborador. O docente reforça quais são elas:

Advertência  

A advertência consiste na medida disciplinar mais amena e tem o objetivo de informar ao funcionário que seus atos praticados são incompatíveis com as regras e tratativas internas da empresa, e precisam ser lavrados a termo, ou seja, registrados em documento.

Suspensão 

A suspensão consiste na paralisação momentânea das atividades pelo empregado e implica em descontos no salário. Essa ação é aplicada, normalmente, após as advertências.

Demissão  

Para chegar a situações severas, como a demissão por justa causa, o funcionário deve apresentar um comportamento displicente durante o trabalho. Então, é papel da empresa interpretar com cautela as falhas cometidas, principalmente, durante esse período de Copa. Se o colaborador tem um histórico agradável e nunca causou problemas, não faz sentido aplicar punições duras, como a justa causa. Mas, se o funcionário retorna embriagado pode ser um motivo para essa dispensa.

Por fim, para colaboradores que trabalham remotamente, se aplicam as mesmas regras do presencial. Se a empresa permitir a dispensa durante o jogo, basta desconectar e, depois, retomar as atividades. O descumprimento pode ser motivo de penalidades, portanto, sempre que necessário, formalize e alinhe com a chefia o período de ausência e se essas horas serão compensadas futuramente.

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