TJD-SC descarta punir o Criciúma por gritos ofensivos à Chapecoense

(Foto: Reprodução)


Na noite deste domingo parte da torcida do Criciúma, em jogo contra a Chapecoense, desferiu gritos provocativos de “ão ão ão, abastece o avião”, em alusão ao acidente aéreo que deixou 71 mortos no fim de 2016. Apesar do ato desrespeitoso, amplamente divulgado em redes sociais, o Criciúma e sua torcida não serão processados pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina. Segundo o órgão, não há artigo no Código Brasileiro de Justiça Desportiva que se adeque ao caso.


- Analisamos as imagens e chegamos à conclusão de que não há artigo que preveja o que aconteceu no jogo. Cogitamos a denúncia baseada no Art. 213, que trata de desordem em praça de desporto. Mas, como se tratou de uma mínima parcela da torcida, e o como o Criciúma logo repudiou o ato em nota oficial, não vimos necessidade de abrir um processo. Foi uma atitude infeliz, mas de uma pequena parcela da torcida – comentou o procurador geral do TJD-SC, Mario Bertoncini.

De acordo com o procurador, o canto da torcida tricolor “ultrapassa a normalidade da provocação entre torcidas”. Ainda assim, com falta de um artigo que se aproxime da situação, e com os posicionamentos do clube e do prefeito de Criciúma, o caso não será levado adiante. Uma incursão no Art. 243, que pune manifestação de ódio ou incitação de violência é descartada pelo tribunal catarinense.

- O clube fez o que devia. Se manifestou prontamente contra a torcida e deve tomar suas medidas. Foi, claro, uma atitude impensada. Não seria o caso nem de ser campanha de conscientização, porque é obvio que o assunto não é motivo para comentários desse gênero. Todos têm a consciência – completou.

Os gritos, ainda segundo o TJD-SC, iniciaram após provocação da torcida da Chapecoense, que "provocou" o debate com o canto de "ão ão ão, segunda divisão".

STJD vê caso de outra forma

Consultado sobre o caso, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Piacente, enxerga a situação de outro ângulo. Para ele, uma vez bem avaliado, o caso poderia ser incurso no Art. 243 que, a exemplo, eliminou o Grêmio da Copa do Brasil de 2014. Ainda assim, como se trata de um campeonato estadual, fica nas mãos do tribunal local a abertura - ou não - de um processo.

- Por se tratar de um campeonato estadual, a competência de abrir o processo é da comissão de lá (Santa Catarina). Eles precisam se posicionar. A partir daí, o caso vai ao pleno, até chegar a nós, onde será julgado pela comissão disciplinar. O caso, pode, sim, se adequar ao exemplo do Grêmio. A base do processo poderia ser a mesma. O time (Criciúma) poderia ser incurso no mesmo artigo, dependendo da avaliação das imagens - avaliou Piacente.

Em vídeo, o prefeito Clésio Salvaro critica a atitude dos torcedores que aparecem nas imagens e lamenta desperdício de abraçar o clube alviverde.

- Quero me dirigir a toda a torcida da Chape, ao povo de Chapecó, e pedir desculpa. Esse não é o povo de Criciúma. O povo é outro. Aquilo ali é meia dúzia de torcedores revoltados, fracos e covardes. Era uma grande oportunidade de aplaudir e abraçar a nossa querida Chapecoense, mas não o fizeram. Lamentável. "Ão, ão, ão, vamos abastecer o avião"? Não. Somos todos irmãos.

Globo Esporte

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