Ministério do Esporte publica alterações no programa Bolsa Atleta

O Ministério do Esporte publicou nesta quarta-feira (16.03), no Diário Oficial da União, portaria que altera critérios para concessão do benefício Bolsa Atleta, considerado o maior programa de patrocínio individual de atletas no mundo. Dentre as adequações, a pasta estabelece que o atleta beneficiado na categoria Olímpica/Paralímpica poderá pleitear o benefício na mesma categoria durante o ciclo olímpico desde que, anualmente, participe de competições integrantes do calendário oficial das federações internacionais de cada modalidade.

 Vamos ao que mudou:

Os atletas poderão pleitear o benefício na categoria olímpica ou paraolímpica desde que, anualmente, participem de competições do circuito mundial que integrem o calendário oficial das federações internacionais.

Fica vedada a concessão do benefício ao candidato que ocupe cargo de dirigente esportivo em Entidades Nacionais de Administração do Desporto.

O ranking indicado pela Entidade Nacional de Administração de cada modalidade deverá ser composto por representantes de, pelo menos, cinco estados diferentes, à exceção de provas que compõem o Programa Olímpico e Paraolímpico, mediante justificativa da Entidade Nacional de Administração do Desporto, aceita pelo ME.

Com informações do Ministério do Esporte

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