Senado adia votação da Lei Pelé

Álvaro Dias discursa no Plenário do Senado Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O senador Álvaro Dias é o relator do Projeto de Lei

As Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), do Senado Federal, adiaram para a próxima quarta-feira a votação do projeto de lei do poder Executivo que altera a Lei Pelé. O texto modifica a relação entre clubes e atletas.

De acordo com o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM/GO), alguns ministérios ainda não têm informações precisas sobre o projeto. "Por causa disso, resolvemos adiar por uma semana, mas vamos votar de qualquer jeito", afirmou.

O projeto tramitou por cinco anos da Câmara dos Deputados e chegou ao Senado Federal em abril. O relatório é do senador Álvaro Dias (PSDB/PR). Os senadores apresentaram sete emendas ao texto. A votação terá poder terminativo na Comissão de Educação e, em seguida, volta à Câmara.

Lei Pelé

Pelas principais mudanças, os contratos celebrados entre empresários e jogadores que representarem prejuízo para os clubes serão considerados nulos. O projeto também impõe limites de duas mil vezes o valor do salário do atleta quando ele tiver que indenizar o time. Outra novidade do projeto é que o time de origem do atleta terá direito a cinco por cento do valor de cada mudança de clube dentro do Brasil.

A alteração mais polêmica no projeto é a que considera que todo ex-atleta que tenha exercido a profissão durante pelo menos três anos consecutivos ou por cinco anos alternados seja considerado monitor na respectiva modalidade desportiva. Os profissionais formados em educação física avaliam que apenas eles devem ser considerados monitores por acreditarem que a concorrência no mercado vai aumentar significativamente.

Outra proposta de alteração é que a empresa que não comprar os direitos de transmissão do evento esportivo tenha direito a tempo máximo de três minutos para exibir trechos da partida. A lei atual fixa limite de três por cento do tempo

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