Neymar e pai são condenados a pagar R$ 460 mil à Receita Federal

(Foto: Divulgação)


O jogador Neymar da Silva Santos Júnior e seu pai, Neymar da Silva Santos, foram condenados a pagar, juntos, R$ 460 mil à Receita Federal, referentes a dívidas de imposto de renda de dois anos (2007 e 2008) em que o atleta jogava no Santos Futebol Clube. A decisão é de primeira instância e os advogados dos Silva Santos informam que irão recorrer.

Os valores já foram depositados por Neymar e seu pai em uma conta extrajudicial em 2012, quando os dois foram autuados pela Receita em dois processos administrativos movidos pelo Fisco e realizaram o pagamento da dívida. Em abril de 2014, porém, o jogador e seu pai entraram com uma ação na Justiça Federal, a qual o UOL Esporte teve acesso, para anular a cobrança e recuperar o dinheiro depositado. Mas, no último dia 15, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 4ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, reconheceu a dívida, tanto do imposto quanto da multa cobrada, e negou o pedido do atleta.

Entenda o caso

Basicamente, a Justiça entende que os serviços prestados por Neymar ao Santos deveriam ter cobranças de impostos maiores do que os que foram pagos por eles pelos recebimentos em direito de imagem, que funciona como um amuleto para jogadores com altos salários terem deduções fiscais menores do que se tivessem recebendo tudo como se fosse salário em carteira assinada, no regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Assim, os atletas realizam o que entendem ser uma estratégia de planejamento tributário, abrindo uma empresa que passa a receber e ser tributada como PJ pelos "direitos de imagem" do jogador. De um tempo para cá, a Receita tem apertado o certo contra essa prática e os jogadores.

Durante os anos de 2007 e 2008, Neymar jogou no Santos Futebol Clube. A maior parte do dinheiro que recebeu para fazê-lo, foi pago a título de "direito de imagem", e não salário. O Santos pagava para uma empresa que Neymar e seu pai abriram exclusivamente para ser a detentora dos direitos de imagem do atleta, a Neymar Esporte e Marketing Ltda.

Caso tivesse recebido seu pagamento como se fosse salário, teria pago 27,5% de imposto de renda à Receita Federal sobre todo o valor recebido. Mas, recebendo através da pessoa jurídica que criou exclusivamente para este fim, os impostos que incidiram (PIS, Cofins, CSLL etc) foram menores do que o que seria pago caso recebesse como salário. O valor de R$ 460 mil corresponde a esta diferença mais a multa aplicada pela Receita.

A assessoria de imprensa do jogador Neymar já adiantou ao UOL Esporte que ele e o pai irão recorrer da decisão.

O que Neymar e seu pai alegam

A questão é complexa. Os advogados de Neymar defendem interpretação diferente das leis tributárias daquela que a Justiça Federal entendeu como correta, que é a visão da Receita. Para os representantes do atleta, tudo não passa de um caso de planejamento tributário feito totalmente dentro das leis. Afirmam que Neymar tinha o direito de optar por abrir uma empresa e por meio dela receber parte de seus ganhos, uma vez que o direito de imagem é algo lícito e previsto na legislação brasileira.

Além disso, afirmam que, até fevereiro de 2008, ele ainda não havia completado 16 anos, e portanto não podia assinar um contrato empregatício com o Santos, mas unicamente um contrato de "formação de atleta", recebendo uma "bolsa de aprendizagem" para jogar bola. Assim, argumentam os advogados, jamais poderia ser salário o que ele recebia, não cabendo, portanto, a tributação de 27,5% de imposto de renda.

Como a Justiça Federal vê o caso

Já a Justiça Federal entendeu de outra forma. Em sua sentença, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira afirmou que planejamento tributário é uma coisa, mas criar artimanhas para burlar o Fisco, é outra. Ele argumenta que, até fevereiro de 2008, todo o dinheiro que Neymar recebeu foi de direito de imagem, não houve uma parte sequer declarada como bolsa para ao atleta "em formação". Tudo foi pago como direito de imagem, o tipo de pagamento que gera menos imposto. Depois disso, quando o atleta firmou um contrato com o Santos, menos da metade do que ele ganhava figurava como salário, o que seria mais um indicativo de que parte do salário estava sendo "maquiado" como direito de imagem.

Além disso, o magistrado aponta que o único cliente da empresa criada por Neymar é ele mesmo, que ela foi criada só para que ele pudesse receber por jogar no Santos sem que o valor fosse considerado salário, evitando assim pagar a totalidade do imposto devido. Ou, nas palavras do próprio juiz federal:

"O pagamento dos direitos de imagem não pode superar grosseiramente o valor da bolsa que o clube lhe paga, sendo ainda pago na mesma periodicidade que a própria bolsa. (Os clubes e os jogadores) não podem desnaturar a bolsa de aprendizagem totalmente em direitos de imagem, em proporção bastante indicativa do ludibrio.

(...) Ora, pode ser que o jogador tenha uma imagem valiosíssima desde a mais tenra idade, mas a desproporção entre imagem e retribuição (salário) – ainda que ausente contrato de trabalho no período do contrato de formação – é fulgente indiscutível) indicação do ludibrio criado".

Valores

Do montante total destes R$ 460 mil, a maior parte da dívida pertence a Neymar, com R$ 266.333,68, quantia essa calculada pela Receita Federal sob o argumento de Omissão de Rendimentos de Pessoa Física, acrescida de juros e multa, considerando que o atleta não poderia receber o valor da sua remuneração por meio de empresa constituída exclusivamente para esse fim, o que segundo entendimento da Justiça caracteriza uma maneira de diminuir a carga tributária incidente sobre essa remuneração. Já R$ 193.337,37 cabem, sob o mesmo argumento, ao pai do jogador, que era quem recebia por Neymar antes dele completar 16 anos de idade.

UOL Esporte

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